
Políticas de Meia-entrada
Lei de meia-entrada válida para todo o país
De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013, o estudante, jovem de baixa renda e pessoa com deficiência (e um acompanhante) têm direito ao benefício da meia-entrada, limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, nos eventos expressamente previstos em Lei:
Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Beneficiários
I- Estudantes – alteração na documentação
Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE – documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE´s), pelos Centros e Diretórios Acadêmicos e por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes. Cabe ressaltar que boleto bancário não é documentação hábil para comprovar a condição de estudante.
II- Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda
Válido a partir de 31 de março de 2016 inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Os jovens de baixa renda terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, da Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
III- Deficiente e seu acompanhante
(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada.
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os beneficiários mencionados abaixo tem direito a compra de meia-entrada (conforme previsto na lei, este benefício não é limitado):
IV- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado)
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
São Paulo
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Diretor, Coordenador Pedagógico, Supervisor e titular do quadro de apoio de escolar Estadual e Municipal – Lei Estadual SP 15.298/14 (apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição).
- Professor da rede pública Estadual e Municipal – Lei Estadual SP 14.729/2012 (apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou Holerite que comprove a condição).
Exclusivamente para o município de São Paulo:
- Aposentados – Lei Municipal SP nº 12.325/1997 (apresentar documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Rio de Janeiro
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Menores de 21 anos – Lei Estadual RJ nº 3.364/2000 (apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 21 anos).
Exclusivamente para o município Rio de Janeiro:
Professores e Profissionais da rede pública Municipal de ensino – Lei Municipal RJ nº 3.424/2002 (apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Minas Gerais
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Menores de 21 anos – Lei Municipal de Belo Horizonte nº 9.070/2005 (apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Rio Grande do Sul
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado) – Lei Estadual RS nº 13.891/2012 (apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações expedida pela Secretaria de Estado da Saúde ou pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul, dentro do prazo de validade).
Exclusivamente para o município de Porto Alegre:
- Menores de 15 anos – Descontos nos termos das leis municipais 9989/2006 e 11.211/2012.
- Aposentados ou Pensionistas do INSS (que recebam até três salários mínimos) – Lei Municipal de Porto Alegre nº 7.366/1993 (apresentar documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Rio Grande do Norte
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
Exclusivamente para o município de Natal:
- Menores de 7 anos – Lei Municipal de Natal nº6.503/93 e 4.743/96 (apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 7 anos).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Paraná
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Doadores regulares de sangue (registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado) – Lei Estadual PR nº 13.964/2002 (apresentar documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde que comprove a condição).
- Professores da rede pública e particular Estadual – Lei Estadual PR nº 15.876/2008 (apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Santa Catarina
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Menores de 18 anos – Lei Estadual SC nº 12.570/2003 (apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove idade inferior a 18 anos).
- Doadores de Sangue – fundamentação legal – Lei Estadual 14.132/2007 (documento oficial de doador de sangue, emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados).
- Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis e Professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina – fundamentação legal – Lei Estadual 16.448/2014 e Lei Municipal 8.019/2009 (comprovante de recebimento salarial atualizado e/ou contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, funcionário e o cargo que ocupa, além da apresentação do documento de identidade oficial com foto).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Goiás
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Professores da rede pública e Estadual e Municipal de ensino – Lei Estadual GO nº 14.975/2004, 17.396/2011 e 17.575/2012 (apresentar documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino que comprove a condição).
Exclusivamente no município de Goiânia:
- Doadores regulares de sangue (registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde/banco de sangue) – Lei Municipal nº 8.558/2007 (apresentar documento de identidade oficial com foto e documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde/banco de sangue, válido e vigente).
Exclusivamente em Distrito Federal – Brasília:
- Professores do sistema de ensino da rede pública e particular – em atividade e aposentados – Lei Distrital nº 3.516/2004 (apresentar documento de identidade oficial com foto e holerite – contracheque – que comprove a condição).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Bahia
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Doadores regulares de sangue (aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue dos hospitais públicos ou privados do Estado da Bahia) – Lei Estadual BA nº 13.183/2014 (apresentar documento que comprove a condição no acesso ao evento e na compra presencial).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Ceará
- Estudantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, idoso e deficiente e seu acompanhante.
- Professores da rede pública Municipal (apenas para cinemas, teatros e exposições artísticas) – Lei Municipal de Fortaleza nº 9.214/2007 (apresentar documento de identidade oficial com foto e carteira expedida pela Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social – SEDAS).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Mato Grosso do Sul
Exclusivamente para o Município de Campo Grande:
- Professores da rede Municipal pública e privada de ensino – Lei nº 4341 de 29 de novembro de 2005 (apresentar a carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria).
Atenção:
Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e Telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.